Caso a base de cálculo do IBS e da CBS no regime específico dos planos de assistência à saúde no período de apuração seja negativa, o contribuinte poderá deduzir o valor negativo da base de cálculo dos períodos de apuração posteriores, sem qualquer atualização. Ressalta-se que a referida dedução poderá ser feita no prazo de até 5 anos contados do último dia útil do período de apuração.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 301.
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Reforma-Tributaria