As sobras distribuídas em dinheiro pelas cooperativas são tributadas pelo IBS e CBS?

A distribuição em dinheiro das sobras por sociedade cooperativa aos associados, apuradas em demonstração do resultado do exercício, exceto quando pagos com bens cuja aquisição tenham permitido a apropriação de créditos.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 6º, inciso XI.

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