As empresas optantes pelo Simples Nacional podem optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora do Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, sendo que a opção será irretratável e deve ser exercida semestralmente, da seguinte forma:I) No mês de setembro do ano anterior: em relação ao primeiro semestre do ano; eII) No mês de abril do respectivo ano: em relação ao segundo semestre do ano.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Arts. 41 e 517.

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