As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão preencher os campos do IBS e da CBS nas NF-e e NFC-e emitidas em 2026?

A obrigatoriedade de preenchimento dos campos do IBS e da CBS, a partir de 05/01/2026, não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive no caso de terem excedido o sublimite, uma vez que a incidência do IBS e da CBS para esses contribuintes ocorrerá apenas a partir de 2027.


Base Legal: Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.20.

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