Durante o ano de 2026, os grupos relativos ao IBS e a CBS na Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) não serão exigidos para as empresas optantes pelo Simples Nacional, ainda que tenham ultrapassado o sublimite.
Base Legal: Nota Técnica NFCom 2025.001- RTC, versão 1.10.
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Reforma-Tributaria