As comissões, incentivos e demais valores recebidos de terceiros pela agência de turismo integram a base de cálculo do IBS e da CBS do regime específico?

As comissões, incentivos e demais valores recebidos de terceiros pela agência de turismo, em virtude da atuação da agência, integram a base de cálculo do IBS e da CBS do regime específico das agências de turismo.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 289, §2º.

Postagem Anterior Próxima Postagem