As bonificações não integram a base de cálculo do Imposto Seletivo desde que atenda às mesmas condições dos descontos incondicionais, ou seja, constem no respectivo documento fiscal e não dependa de evento posterior. Cabe destacar que, no caso de tributação por meio de alíquota específica, em que a base de cálculo é expressa em unidade de medida, as bonificações devem integrar a base de cálculo do Imposto Seletivo.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 417, §§2º e 3º.
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Reforma-Tributaria