Ao optar pelo regime opcional da CBS para as incorporações imobiliárias tributadas pelo RET, o contribuinte pode manter a aplicação dos redutores de ajuste e do redutor social?

A opção pelo regime opcional da CBS para as incorporações imobiliárias sujeitas ao RET, impede a dedução dos redutores de ajuste e do redutor social na alienação de imóveis decorrente da incorporação imobiliária.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 485, §3º.

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