A transportadora realiza o transporte da mercadoria que será exportada até o porto, esse frete é considerado como exploração de serviço?

Considera-se como exportação de serviço, a prestação dos seguintes serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais, sendo assim, o transporte da mercadoria que será exportada até o porto é caracterizado como exportação de serviço, sendo portanto imune de IBS e CBS.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 80, § 1º, inciso II, alínea "e".

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