A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) poderá apropriar créditos do IBS e da CBS?

A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) somente poderá apropriar e utilizar créditos do IBS e da CBS em relação às operações em que seja adquirente de direitos desportivos de atletas, pela mesma alíquota devida sobre essas operações.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 293, §5º.

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