A pessoa física que realizar locação, cessão ou arrendamento de imóvel será contribuinte do IBS e da CBS?

A pessoa física que realizar locação, cessão onerosa e arrendamento de bem imóvel será considerada contribuinte do regime regular do IBS e da CBS, e sujeita ao regime específico de bens imóveis, desde que, no ano-calendário anterior, a receita total com essas operações exceda R$ 240.000,00 e tenham por objeto mais de 3 bens imóveis distintos. Destaca-se que a pessoa física será contribuinte do IBS e da CBS, no próprio ano calendário, no caso em que o valor da locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel exceda em 20% o limite de R$ 240.000,00.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 251, §1º.

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