A pessoa física, autônoma, é considerada contribuinte do IBS e da CBS?

A pessoa física, autônoma, que realiza operações no desenvolvimento de atividade econômica, de modo habitual ou em volume que caracterize atividade econômica, ou ainda de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada, é considerada contribuinte do IBS e da CBS, exceto se caracterizada como nanoempreendedor.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Arts. 21, inciso I e 26, inciso IV.

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