A obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, no ambiente de produção, se aplica para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitidas a partir de 05/01/2026.
Base Legal: Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.20.
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Reforma-Tributaria