A ocorrência de operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, sem a emissão de documento fiscal, ou sem a emissão de documento fiscal idôneo, caracteriza omissão de receita e ocorrência de operações sujeitas à incidência do IBS e da CBS.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 335, inciso I.
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Reforma-Tributaria