A incorporadora deve estornar créditos do IBS e da CBS se optar pelo regime opcional da CBS das incorporações imobiliárias?

Os créditos de IBS e CBS decorrentes dos custos e despesas indiretos pagos pela incorporadora e apropriados a cada incorporação em que o contribuinte tenha realizado a opção pelo regime opcional da CBS deverão ser estornados pela incorporadora.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 485, §6º.

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