A empresa optante pelo Simples Nacional, ou o contribuinte que venha a fazer a opção por esse regime, não poderá sair do regime regular do IBS e da CBS caso tenha recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou anterior.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 41, §5.
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Reforma-Tributaria