A cessão de direitos desportivos de atletas para residente ou domiciliado no exterior para a realização de atividades desportivas predominantemente no exterior será considerada exportação para fins da imunidade do IBS e da CBS, excluindo-se os percentuais relativo ao IBS e à CBS da alíquota aplicável para cálculo do pagamento unificado do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF).
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 296.
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Reforma-Tributaria