A alíquota de 0,1% do IBS no ano de 2026 será dividida em alíquota estadual e municipal?

Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, será devido o IBS na aplicação da alíquota estadual de 0,1%, não havendo divisão para alíquota municipal.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 343.

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