Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, a alíquota do IBS de 0,1% será dividida entre a alíquota estadual de 0,05% e alíquota municipal de 0,05%.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 344.
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Reforma-Tributaria