A administradora do consórcio poderá deduzir da base de cálculo de IBS e CBS, os valores referentes aos serviços de intermediação de consórcio?

A administradora do consórcio poderá deduzir da base de cálculo de IBS e CBS, os valores referentes aos serviços de intermediação de consórcio.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 204, § 1º.

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