Tributos Federais Incidentes Sobre Aquisição e Renovação de Licença de Uso de Software Pelo Usuário Final do Exterior


É comum nos dias atuais as pessoas jurídicas adquirirem licenças de uso de programas de computador do exterior e, devido a isso, surgem duvidas de qual tratamento tributário deve ser aplicado sobre as remessas enviadas para o exterior referentes as estas contratações. 

Para esclarecer a questão, a Receita Federal publicou no DOU do dia 13/06/2023 a Solução de Consulta COSIT nº 107, de 06 de junho de 2023, a qual versa sobre os tributos federais incidentes no caso de aquisição de licença de uso de software não personalizado, via download e suas atualizações do exterior. 

De acordo com a referida Solução de Consulta, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior pela aquisição de licença de uso de software, incluindo a aquisição de versão de atualização do software, através de nova licença ou prorrogação do prazo da licença original, independentemente do meio empregado, caracterizam-se como remuneração de direitos autorais, enquadrada pela legislação como royalties e sujeita à incidência de IRRF à alíquota de 15% ou 25% ( nos casos  em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país ou dependência enquadrado como de tributação favorecida). 

A mesma solução de consulta também esclarece que não incide Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Remessa) sobre a remuneração a residente ou domiciliado no exterior pela licença de uso de programa de computador (software), incluindo a aquisição de versão de atualização do software, através de nova licença ou prorrogação do prazo da licença original, entretanto, quando envolver a transferência da correspondente tecnologia, haverá incidência dessa contribuição na alíquota de 10%.

Por fim, a Solução de Consulta COSIT nº 107/2023 dispõe que incide a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, como contraprestação à prestação de serviços decorrentes de contratos de licenciamento de uso de softwares, como a atualização, a manutenção, o suporte e o treinamento a esses relacionados.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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