Receita Federal Moderniza Parcelamentos com Nova Instrução Normativa RFB nº 2.284/2025


Nova norma amplia funcionalidades e permite parcelamento digital de débitos tributários e não tributários no e-CAC

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025, que promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, modernizando procedimentos e ampliando as funcionalidades relacionadas aos parcelamentos de débitos tributários e não tributários.

A medida reforça o compromisso da Receita Federal com a simplificação, digitalização e conformidade tributária, ao modernizar o processo de regularização fiscal e ampliar o acesso dos contribuintes — incluindo órgãos e entidades públicas — a novas modalidades de parcelamento.

Parcelamento digital para órgãos e entidades públicas

Com a nova norma, órgãos e entidades do Poder Público passam a poder realizar o parcelamento de débitos confessados em DCTFWeb e GFIP diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Essa inovação dispensa a necessidade de procedimentos manuais, proporcionando mais agilidade, autonomia e eficiência no atendimento às instituições públicas.

A integração completa ao ambiente digital da Receita Federal permite que todo o processo de regularização ocorra de forma online, com acompanhamento em tempo real e maior transparência.

Inclusão de débitos não tributários

Outra inovação significativa é a possibilidade de parcelamento de débitos não tributários, especialmente aqueles oriundos de créditos financeiros relacionados à devolução de restituições. Essa ampliação incentiva a regularidade fiscal e está alinhada às ações da Operação Inflamável, que visa recuperar valores devidos à União.

A etapa coercitiva da Operação Inflamável prevê a cobrança de cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros, acrescidos de multa e juros, de empresas que não aderiram à fase de conformidade. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.284/2025, essas empresas passam a ter a oportunidade de regularizar sua situação por meio de parcelamento facilitado, reforçando a cultura de conformidade e o diálogo entre Fisco e contribuinte.

Compromisso com a modernização e conformidade

A Receita Federal reafirma, com essa medida, seu compromisso com a modernização da administração tributária, a digitalização de serviços e o fortalecimento da conformidade tributária, promovendo maior eficiência e segurança jurídica tanto para o contribuinte quanto para o Estado.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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