Receita Federal Define Alíquotas do IOF para Novas Operações de Crédito Rural


A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.286, que atualiza o tratamento tributário do IOF aplicável às novas linhas de crédito rural instituídas pela Medida Provisória nº 1.314/2025.

A medida moderniza o Regulamento do IOF (Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020) e define as alíquotas aplicáveis às operações de crédito voltadas à liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais afetados por eventos adversos.

1. Alíquota Zero do IOF

Aplicável às seguintes operações:

  • Operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas sob o Pronaf, Pronamp e demais produtores rurais;
  • Cédulas de Produto Rural (CPR) registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras.

Essas operações permanecem isentas da cobrança do IOF, reforçando o apoio ao crédito rural produtivo.

2. Alíquota Zero + Adicional de 0,38%

A alíquota zero, acrescida do adicional de 0,38%, incide sobre as linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou amortização das seguintes operações:

I - Parcelas ou operações de crédito rural de custeio e investimento, inclusive as já renegociadas ou prorrogadas, contratadas sob o Pronaf, Pronamp e demais produtores rurais;

II - CPR registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras;

III - CPR emitidas por produtores rurais em favor de cooperativas ou fornecedores de insumos, contratadas até 30 de junho de 2024 e adimplentes até essa data, com vencimento até 31 de dezembro de 2027;

IV - Empréstimos em situação de adimplência na data de publicação da MP nº 1.314/2025, cujos recursos tenham sido utilizados até 31 de agosto de 2025 para quitar operações de crédito rural;

V - Operações que excedam os limites de crédito estabelecidos pelo CMN ou que não contem com disponibilidade de recursos para contratação.

3. Isenção do IOF

Ficam isentas as operações de financiamento voltadas à execução de intervenções de melhoria habitacional em áreas urbanas, conforme a Portaria MCID nº 1.177/2025.

A Instrução Normativa RFB nº 2.286/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 22 de outubro de 2025, e consolida a política de incentivo ao crédito rural, reforçando o papel da Receita Federal na adequação das normas tributárias às novas políticas de fomento ao setor agropecuário.


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