Eventuais alterações futuras da NCM/SH e NBS que acarretem modificação da classificação fiscal dos produtos ou serviços beneficiados com redução de alíquota do IBS e da CBS não afetarão as disposições a eles aplicadas com base na classificação anterior.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 492, §2º.
Tags
Reforma-Tributaria