Quando será realizada a opção pelo regime específico do IBS e da CBS pelas sociedades cooperativas?

A opção pelo regime específico do IBS e da CBS aplicável às sociedades cooperativas deve ser realizada pela cooperativa no ano-calendário anterior ao de início de produção de efeitos do referido regime específico ou no início de suas operações, nos termos do regulamento.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 271, §3º.

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