Quando será considerado o fato gerador do IBS e da CBS na prestação de serviço de transporte iniciado no país?

Na prestação de serviço de transporte iniciado no País, o fato gerador do IBS e da CBS é o início do transporte.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 10, §1º.

Postagem Anterior Próxima Postagem