O IBS e a CBS incidem na transferência de mercadorias entre matriz e filial?

O IBS e a CBS não incidem nas operações de transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte como, por exemplo, matriz e filial ou entre filiais, observada a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 6º, inciso II.

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