A legislação determina que o sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico. Além disso, a incidência desses tributos será aplicada aos fatos geradores a partir de 2026. Dessa forma, nos documentos fiscais relativos à importação de bens, emitidos em 2026, deverão ser informados os respectivos grupos do IBS e da CBS.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Arts. 60, 343 e 346.
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Reforma-Tributaria