O Manual Prático tem o propósito de fornecer orientações às Entidades que estabelecem Acordo de Cooperação Técnica com o INSS; padronizar informações e oferecer assistência aos representantes indicados pelas Entidades que estão realizando o Acordo; guiar sobre a utilização dos sistemas e os padrões empregados para solicitações de benefícios e serviços.
Os Acordos de Cooperação Técnica - ACT, conforme o artigo 653 da Instrução Normativa do INSS nº 128/2022, podem ser estabelecidos entre a Previdência Social e empresas, sindicatos e Órgãos de Gestão de Mão de Obra, entidades de aposentados e órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.
A formalização do ACT é viável para processamento de solicitação e/ou pagamento de benefícios previdenciários, acidentários e licença-maternidade em casos de adoção, para solicitação de CTC, para pagamento de salário-família a trabalhador avulso ativo, para inscrição de beneficiários, para Reabilitação Profissional, para deduções de mensalidades de entidades de classe e acesso aos dados dos sistemas informatizados.
O Manual Prático estará disponível na área "ACT" da Intraprev e em "Entidades Parceiras" na Escola Virtual do Programa de Educação Previdenciária.
A Portaria Conjunta mencionada entrou em vigor na data de sua divulgação (08/08/2023) e o seu anexo I será disponibilizado no Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal do INSS.
Por fim, a Portaria Dirben/INSS nº 903/2021 foi revogada.
