Qual o limite de receita bruta anual para fins do enquadramento como nanoempreendedor, dispensado do IBS e da CBS, no caso de pessoa física prestadora de serviços de transporte privado de passageiros, ou de bens, intermediado por plataformas digitais?

No caso de pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros, ou de entrega de bens, intermediado por plataformas digitais, o limite de receita bruta para fins de enquadramento como nanoempreendedor, dispensado do IBS e da CBS, será considerado o equivalente a 25% do valor bruto mensal recebido. Logo, o limite de faturamento bruto anual será de R$ 162.000,00 (R$ 40.500,00 / 0,25).


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 26, inciso IV, §10.

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